Ficam estipulados os seguintes salários normativos para os empregados da categoria, a viger a partir de
01 de setembro de 2023, e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:
EMPRESAS COM MAIS DE 10 EMPREGADOS
Empregados em geral: R$ 1.911,00
Faxineira e copeira: R$ 1.685,00
Caixa: R$ 2.056,00
Garantia do Comissionista: R$ 2.243,00
Office boy e empacotador: R$ 1.349,00
EMPRESAS COM ATÉ 10 EMPREGADOS
Empregados em geral: R$ 1.728,00
Faxineira e copeira: R$ 1.588,00
Caixa: R$ 1.929,00
Garantia do comissionista: R$ 2.074,00
Office Boy e Empacotador: R$ 1.328,00
Parágrafo 1º - Ao ser fixado o novo valor do salário mínimo o piso do item “e”, será enquadrado a este independentemente de aditamento a esta Convenção Coletiva de Trabalho.
Parágrafo 2º - Os valores acima referem-se à jornada de trabalho de 44 horas semanais.