Passou a operar desde 1º de março o FGTS Digital. Trata-se de um conjunto de sistemas integrados para gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS e à prestação de serviços digitais.
Sob a gestão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o objetivo do Governo Federal com a implantação do novo sistema é otimizar a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, e de aperfeiçoar a arrecadação, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma prevista no artigo 17-A da Lei 8.036, de 1990.
O que muda?
A partir de agora, todas as informações contratuais emitidas pelos empregadores pelo eSocial serão transmitidas à CAIXA por meio do FGTS Digital. A CAIXA, por sua vez, recebe as informações, que sensibilizarão a conta vinculada dos trabalhadores, sem necessidade de o empregador prestar informações adicionais via Conectividade Social ou efetuar alterações/retificações por meio de formulários.
Portanto, haverá alteração no modelo de prestação de informações e geração das guias de recolhimento mensal e rescisória do FGTS, assim como da data de vencimento para sua quitação.
Para mais informações, acesse o site: www.fgts.gov.br/Pages/sou-empregador/fgts-digital.aspx
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