Depois de várias reuniões de negociação, o Sindicato dos
Empregados no Comércio fechou acordo com o setor patronal para assinatura da
nova Convenção Coletiva de Trabalho e definição do índice de reajuste dos
comerciários. O acordo, assinado na quinta-feira (25/11) prevê a manutenção de
todas as cláusulas sociais da convenção anterior e um reajuste de 10,42%, incidindo
retroativamente sobre o salário do mês de setembro, data-base da categoria.
O índice garantiu aos trabalhadores a correção da inflação
medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). As diferenças
salariais referentes aos meses de setembro, outubro e novembro, serão quitadas em
três parcelas iguais juntamente com os salários de janeiro, fevereiro e março
de 2022.
Pisos Salariais
Com a definição da nova CCT, também foi aplicada a correção
dos pisos salariais mínimos da categoria, conforme segue:
EMPRESAS COM MAIS DE 10 EMPREGADOS
Empregados em Geral: R$ 1.672,00
Faxineira e Copeira: R$ 1.475,00
Caixa: R$ 1.799,00
Garantia ao Comissionista: R$ 1.963,00
Office-Boy e Empacotador: R$ 1.181,00
Salário de ingresso (até 180 dias): R$ 1.259,00
EMPRESAS COM ATÉ 10 EMPREGADOS
Empregados em Geral: R$ 1.512,00
Faxineira e Copeira: R$ 1.389,00
Caixa: R$ 1.688,00
Garantia ao Comissionista: R$ 1.815,00
Office-Boy e Empacotador: R$ 1.162,00
Salário de ingresso (até 180 dias): R$ 1.259,00