Tabela para recebimento do Salário Família
Vigência | Remuneração | Cota por dependente |
A partir de 01/01/2024 | Até R$ 1.819,26 | R$ 62,04 |
O salário-família é um valor pago ao empregado (inclusive doméstico) e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possuía. Filhos maiores de quatorze anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).
Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal, de acordo com a tabela acima.
O empregado (inclusive o doméstico) deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.
Caso estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.
O mesmo vale para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuíam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.